Banheiros masculinos agora incluirão fraldários por Lei

22 de março de 2024

Banheiros masculinos de estabelecimentos públicos agora incluirão fraldários por Lei

A utilização dos equipamentos corretos permite que os profissionais de limpeza realizem suas tarefas de forma mais eficiente, reduzindo os riscos de contaminação cruzada e garantindo um ambiente saudável para os pacientes. A experiência de sair com crianças pequenas pode ser um desafio para muitos pais, especialmente quando se trata de encontrar locais adequados para trocar fraldas e garantir o conforto dos pequenos.

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Felizmente, um projeto de Lei recentemente aprovado em várias capitais do Brasil está trazendo uma mudança positiva para essa situação. É a possibilidade de que os fraldários também sejam incluídos em banheiros masculinos, nos locais nos quais não possuam espaço para banheiros familiares ou fraldários em espaços separados.

O projeto de Lei, validado em diversas capitais do país, São Paulo – Lei Nº 359/2023Rio de Janeiro – Lei N° 255/2022Distrito Federal – Lei N° 5643/2016 e Pernambuco – Lei N° 1237/2023, chega para solucionar os problemas que pais enfrentam ao sair com os filhos pequenos.

O que diz o projeto?

A normativa propõe a inclusão de fraldários nos banheiros masculinos e femininos de estabelecimentos que não disponham de espaço reservado para acesso livre de ambos os sexos. A medida visa garantir a facilidade de cuidados com bebês e crianças, garantindo seu bem-estar.

A iniciativa faz parte do projeto federal 430/2018, que obriga a instalação de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos e foi aprovado recentemente pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Desafios enfrentados pelos pais

Por muitas vezes, não há espaços adequados para trocar as fraldas e fazer a higiene dos bebês, e quando há este tipo de ambiente, a grande maioria foi instalado dentro dos sanitários femininos, o que impede o acesso dos pais (homens).

Solução proposta pela Lei

Como solução, a Lei obriga a instalação de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos, sejam eles públicos ou privados, cobertos ou ao ar livre. E caso não haja a possibilidade de um fraldário de livre acesso a mulheres e homens, a Lei prevê a instalação de trocas fraldas dentro dos banheiros masculino e feminino.

A obrigatoriedade será para novos estabelecimentos e para aqueles que passarem por ampliações ou reformas.

A Lei é válida para instituições e órgãos públicos que possuam uma grande circulação de pessoas, bem como infraestrutura de banheiros públicos.

Essa iniciativa não só facilita a vida dos pais e cuidadores, mas também promove a inclusão e igualdade de gênero ao garantir que ambos os sexos tenham acesso a espaços adequados para cuidar de seus filhos. Com o avanço dessa legislação, esperamos ver mais estabelecimentos públicos e privados se adaptando para melhor atender às necessidades das famílias em todo o país.

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